POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO E À FRAUDE

Envie sua denúncia:

OBJETIVO
A presente política visa a orientar os Colaboradores da HydraForce Hydraulics Ltda. a respeito dos princípios e diretrizes no relacionamento entre Colaboradores, Clientes, Fornecedores e Terceirizados da Empresa para prevenir, identificar e combater atos de corrupção e fraudes.

ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se aos contratados no regime CLT, trainees, funcionários, estagiários, fornecedores e prestadores de serviços.

REFERÊNCIA
A presente política foi elaborada com base nos principais instrumentos normativos, nacionais e internacionais, que tratam do combate à corrupção e à fraude. Dentre eles, destacam-se:

CONCEITOS
Fraude
Para efeitos desta Política, entende-se como fraude qualquer conduta praticada mediante o emprego de artifício, ardil ou outro meio inidôneo com o propósito de dissimular fatos ou obter vantagem indevida, tais como:

  • lavagem de dinheiro;
  • falsificar documentos, marcas e produtos;
  • adulterar resultados para o cumprimento de metas, seja para alcançar resultados positivos seja para mascarar resultados negativos;
  • utilizar procedimentos que violem diretamente as leis, com vista em adquirir benefício próprio ou indevido;
  • furtar ou utilizar indevidamente os recursos, financeiros ou não financeiros, em benefício próprio ou de terceiros; e
  • utilizar ou distribuir indevidamente informações confidenciais, financeiras ou não financeiras.

Corrupção
Para efeitos da presente Política, entende-se por corrupção o ato de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada. Também configura corrupção:

  • dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
  • lavagem de dinheiro; e
  • Praticar qualquer ato em desfavor da Empresa e/ou seu patrimônio

Integridade
Para fins desta Política, entende-se por Integridade o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação do Código de Conduta, Políticas e Normas com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Empresa.

ORIENTAÇÕES GERAIS
Vedação
É vedado aos contratados no regime CLT, trainees, funcionários, estagiários, fornecedores e prestadores de serviços praticarem ou permitirem a prática de qualquer forma de lavagem de dinheiro, corrupção ou fraude.

Reporte de Situações Suspeitas
Todos devem reportar aos canais de comunicação de denúncias, nos termos do Código de Conduta, situações suspeitas de fraudes, de corrupção ou que mereçam atenção especial por parte da Empresa, assegurado o sigilo das informações fornecidas. Devem ser reportados casos suspeitos de violação do código de Conduta e Ética, casos de fraude, corrupção ou outros atos ilícitos, como por exemplo:

  • alterações ou omissões de documentos, dados e informações financeiras e registros contábeis;
  • concessão ou promessa de vantagens indevidas, benefícios ou privilégios a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada;
  • utilização indevida ou furto de recursos, financeiros ou não financeiros e lavagem de dinheiro;
  • utilização ou divulgação indevida de informações confidenciais, financeiras ou não financeiras; e
  • realização de qualquer ato que contrarie a legislação nacional vigente ou estrangeira, conforme aplicável às atividades da Empresa, e as disposições do Código de Conduta e Ética e demais políticas e normas internas da Empresa.

RESPONSABILIDADES
É responsabilidade da alta administração da empresa:

  • Demonstrar seu comprometimento e apoio ao Código de Conduta, Políticas e Normas da empresa, aderindo e supervisionando os procedimentos de combate à corrupção e à fraude, além de divulgar os valores e os compromissos da Empresa.
  • Acompanhar e zelar pelo cumprimento das diretrizes e orientações constantes desta Política;
  • Avaliar periodicamente os riscos relacionados à ocorrência de atos de corrupção e de fraudes e seus respectivos controles, reportando-os, sempre que necessário; e
  • Implantar, monitorar e revisar Código de Conduta, Políticas e Normas da empresa, em conjunto com a Diretoria Jurídica, aperfeiçoando-o de acordo com os riscos existentes ou novos riscos que venham a ser identificados;

DISPOSIÇÕES FINAIS
O disposto acima se aplica, imediatamente, para toda a Empresa, a partir da publicação da presente Política.
Dúvidas sobre a aplicabilidade da presente Política devem ser objeto de reporte à área de Controladoria.
Vigência: a partir de 04/01/2021